quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Indisciplina e Mediação de Conflitos na Escola

Quando o assunto é indisciplina dos alunos e atitudes de rebeldia e agressões, há a necessidade de mudanças paradigmáticas profundas na escola enquanto comunidade. A postura tradicional de onipotência por parte do educador, mesmo quando se coloca para ajudar o outro (o qual é visto como impotente e incapaz de resolver seus problemas), é um modelo inadequado para alcançar soluções. Entender os motivos, os porquês que estão por detrás de cada fala, do que as pessoas dizem, é a chave na resolução dos conflitos. O respeito, a responsabilidade e a cooperação são fundamentais. Na mediação de conflitos dentro da unidade escolar o professor não pode ser o protagonista, deve considerar que não está sozinho nesse processo, e por essa razão deve trabalhar em equipe.
A negociação e o diálogo são vitais para entender o porquê. Faz-se necessário neste novo paradigma compreender primeiro e não apenas penalizar, saber escutar as razões. O conceito de culpa deve ser mudado para o paradigma do conceito de responsabilidade. Em mediação escolar não há culpa, há uma co-responsabilidade. Quando há responsabilidade há reparação, pois a culpa não resolve nada, apenas paralisa e exclui. A co-responsabilidade leva à reparação por meio da ação do que foi feito. Culpa ou castigo envolve exclusão e rótulos, a responsabilidade não. Vejamos alguns aspectos:
1. Aspectos sociológicos: Os aspectos sociológicos estão permeados pelos seguintes elementos:
a) Mito: que é uma tentativa de explicar a origem;
b) Ilusórios: que tentam assegurar equilíbrio e felicidade;
c) Ideologia: que visa organizar a realidade;
d) Paradigmas: que são certezas e pontos de partidas.
Diante do exposto é importante perguntar: Quais são os paradigmas e os ilusórios na Unidade Escolar? Na família? Entre os alunos (crianças e adolescentes)? Também é necessário fazer um levantamento das influências sociais que os paradigmas e ilusórios têm sobre o comportamento da família, da escola e do aluno. Vale lembrar que esta análise corresponde à realidade socioeconômica e cultural de cada comunidade. Apenas como exemplo vejamos a seguinte:
INFLUÊNCIA DOS PARADIGMAS NA FAMÍLIA, ESCOLA E ALUNO:
Ausência dos pais, de limites e de afetividade. Crise de autoridade. Equilíbrio e estrutura familiar. O desejo de possuir bens materiais, melhor qualidade de vida e conforto para sua família. Preocupação com a educação e a qualidade no processo de ensino e aprendizagem, e qualidade da infra-estrutura. Ideal de escola perfeita, sem indisciplina e com alto índice de aprovação. Ter aceitação e “poder” (emancipação). Brincar e curtir. Desejo de reconhecimento, de “ser alguém” e vontade de poder se expressar, opinar e deixar sua marca. Aprovação acadêmica.
INFLUÊNCIA DOS ILUSÓRIOS NA FAMÍLIA, ESCOLA E ALUNO
:Convívio familiar bi parental. Possuir para ser ou ter para ser (consumismo). Os filhos como prioridade. Estabelece um ideal para os filhos alcançarem na vida. Deseja uma família equilibrada e participativa na educação escolar. Pessoal e infra-estrutura adequada. Desejo de educar e orientar para o sucesso escolar (ex: vestibular). Baixa auto-estima (é necessário ter para ser). Desejo dos símbolos de consumo. Certificação para inserção no mercado de trabalho. Preocupação com a repetência escolar.
 
Por: Jorge Schemes

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Vantagens da mediação familiar

Auto-determinação

Família sem perda de poderes

Sim à cooperação

Não à competição

Redução da cólera e da ansiedade

Dignidade/estima de si próprio

Modelo de comunicação –securizante que proporciona um espaço importante para as crianças

Focagem do futuro ajuda os pais a permanecer no papel de Pais

Securiza e humaniza a relação

Respeita as necessidades de todos

Oferece às crianças um espaço para o diálogo

Ajuda-os a resolver problemas de lealdade

sábado, 26 de fevereiro de 2011

O que é a mediação ?

A mediação é um recurso extrajudicial, privado e voluntário de resolução de conflitos, sendo especialmente vocacionada para todos os litígios em que há interesse, por parte dos seus intervenientes, em atender, não só ao presente mas, também, às consequências futuras da solução a encontrar, possibilitando, além do mais, a manutenção das suas relações (comerciais, de vizinhança, de amizade, familiares, bom nome, etc.) ou a sua melhoria, através de uma atitude de responsabilização e cooperação cívica, respeitosa e sigilosa, na resolução do problema e sua observância futura.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

PREVENÇÃO, CELERIDADE E REDUÇÃO DE CUSTOS NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS.

Atitude Interior

Construa novos caminhos para a solução do seu conflito com a ajuda da mediação. 
Justiça de proximidade.

"O problema não é o problema.
O problema é a atitude em relação ao problema.
"  
Kelly Young

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Escolha a Mediação de conflitos como alternativa aos tribunais

Somos mediadores reconhecidos pelo Ministério da Justiça .
Os acordos resultantes entre as partes em conflito são directamente homologados por nós ( mediadores ), sem recurso ao tribunal e com benefícios significativos, quer económicos quer na rapidez processual.
Os custos do processo de mediação são substancialmente mais reduzidos que por via judicial, pelo facto de estar  isento de taxas de justiça,  custas judiciais entre outros.
O mediador desempenha em particular, um papel neutro e imparcial, não decide, não sugere soluções, conduz o diálogo entre as partes promovendo o respeito e os reais interesses e desejos dos participantes em conflito envolvidos ( ver texto em baixo ),
Se , se encontra num processo conflitual ( no âmbito laboral, conjugal, familiar, de condomínio ou outro ... ) e as partes estão voluntariamente decididas a resolver rapidamente a situação, não hesite em nos contactar, pois somos uma equipa dinâmica com experiência na resolução de conflitos.

"SOS MEDIAÇÃO” MEDIAÇÃO PRIVADA LISBOA

Introdução
A via judicial, por natureza adversarial, não consegue dar a resposta célere e útil.
Os tribunais estão atulhados de processos, demorando anos até conseguirem terminar julgamentos e proferir sentenças.
Quantas vezes com o arrastar dos processos o interesse inicial e o efeito pretendido se perdem?
Tratamos de conflitos das seguintes áreas:
Familiar Escolar Laboral Saúde, tribunais CPCJ APAV escolas Autarquias entidades públicas e privadas
 Todos os mediadores intervenientes possuem formação reconhecida pelo Ministério da Justiça. Os eventuais acordos conseguidos poderão ter a sua homologação.
O que é a “Mediação”
Os conflitos manifestam-se constantemente quer no seio familiar, quer no seio laboral, meios sociais, institucionais, escolares, etc.
A cultura do diálogo e da paz deve imperar.
A Mediação é um processo de facilitação da comunicação e da construção de uma nova forma de relacionamento em que as partes, auxiliadas pelo Mediador, procuram alcançar uma solução que os satisfaça.
Sentindo o acordo obtido como seu, as pessoas que recorrem à Mediação cumpri-lo-ão com mais vontade e responsabilidade, reduzindo-se ou mesmo inexistindo os casos de incumprimento.
Não há soluções duráveis quando não se satisfazem ambas as partes.

  •  Principais Características da Mediação:
  • Voluntária: É voluntária porque só pode realizar-se com a aceitação expressa dos cidadãos. São eles que escolhem este caminho, dando o primeiro passo para solicitar a mediação. Sendo também estes os detentores da decisão de terminar a sessão da mediação, quando assim o entendam.
  • Auto-composição do litígio: São os mediados que dialogam sobre os seus problemas e, conduzidos pelo mediador, serão eles que encontrarão a solução.
  • Cooperação: Trabalho conjunto com vista a alcançar soluções mutuamente satisfatórias.
  • Respeito e Boa-fé: Qualquer que seja o problema em que os mediados estejam envolvidos, exige-se consideração e cuidado recíprocos, tanto no tratamento entre eles como no tratamento dos interesses envolvidos.
  • Confiança: É necessário que haja o compromisso mútuo e sério de acreditarem um no outro durante a análise do conflito, bem como na procura das soluções.

Na mediação existe um terceiro que auxilia as partes a obter o acordo - O Mediador

O que define o mediador?
  • O mediador é neutro e imparcial;
  • O mediador não decide;
  • O mediador não sugere soluções;
  • O mediador não dá assessoria jurídica nem técnica;
  • O mediador conduz o diálogo;
  • Promove o respeito;
  • Promove os reais interesses e desejos das partes envolvidas;
  • Orienta-as para que procurem informações correctas sobre o que devem decidir;
  • Orienta-as para que procurem aconselhamento legal sempre que necessário;
  • Intervém para que assumam juntas a responsabilidade de os resolver;
  • Auxilia-os a criar e a analisar cada uma das opções escolhidas para verem quais satisfazem todos os interesses;
  • Avalia o acordo final para ver se é justo, equitativo e durável;
  • Nunca poderão vir a ser testemunhas dos mediados, potenciando assim um diálogo mais aberto entre eles.

Vantagens da Mediação:

  • Posição e direitos equilibrados de ambas as partes;
  • Garantia de sigilo e rapidez na solução do conflito;
  • Desejo de manter, melhorar ou, pelo menos, não deteriorar o relacionamento;
  • Cumprimento do acordo porque atende aos interesses e vontade real de ambas as partes;
  • Redução de custos;
  • Valorização do diálogo e da auto-composição de interesses.
  • Trabalhar em cooperação com as outras partes;
  • Promover o respeito mútuo;
  • Escutar atentamente o que cada um deseja;
Conflitos que podem ser resolvidos pela Mediação:
. Familiares: No caso de separação ou divórcio como prévio a um processo judicial, podendo no entanto resolver-se qualquer conflito inerente à regulação das responsabilidades parentais (pensão alimentos, guarda menores), casa de morada de família e bens do casal. A Mediação poderá ainda ser um meio útil na resolução de conflitos de gerações e em questões de natureza sucessória.
. Sociais: quezílias entre vizinhança, conflitos entre condóminos, usucapião, direitos de servidão, etc.
. Escolares: Problemas entre alunos e docentes, problemas de bulling, questões entre instituições, e entre estas e alunos ou entre associações de pais e as escolas.
. Patrimoniais: as relações comerciais, entre clientes e comerciantes, ou inter empresas; indemnizações por perdas ou danos; partilhas;
. Laborais: resolução de todos os litígios relacionados com despedimentos do trabalhador, direitos à indemnização;
Lisboa, 15 de Novembro de 2010